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Você sabe o que é uma Securitizadora de Crédito?

securitizadora

Securitizadora

A Securitização é uma operação segura e eficiente para sua empresa obter os recursos de que necessita, antecipando valores recebíveis. A Abapa Securitizadora tem a solução mais adequada e os meios necessários para capitalizar seu negócio, oferecendo maior segurança e clareza nas operações.

Todo o processo comercial, operacional e financeiro é executado com base em normas específicas, desde o cadastramento das operações, a coleta das informações, a seleção dos documentos, o cruzamento dos dados e a satisfação dos clientes, gestores e parceiros.

O que pode ser securitizado:

  • Recebíveis comerciais;
  • Ativos não circulantes;
  • Direitos recebíveis ainda não performados;
  • Fluxo de recebíveis a prazo;
  • e outros recebíveis.

Benefícios da securitização:

  • Custos competitivos;
  • Agilidade na liberação dos recursos;
  • Geração de caixa;
  • Poder de compra e negociação com fornecedores.

Factoring x Securitização

Muitos clientes tem nos feito essa pergunta recentemente, Factoring x Securitização? Quais as diferenças? Quais as vantagens e desvantagens? Por isso, vamos explicar para você quais são suas diferenças e semelhanças.

Semelhanças

  1. Risco de inadimplência: quando contratado o risco, no fomento mercantil este é suportado pela empresa de factoring; na securitização o risco é transferido para os investidores.

  2. Em ambas as atividades existe a antecipação de recebíveis, com a aplicação de deságio.

  3. Nenhuma das duas atividades existe a intervenção especulativa, ou seja, não captam recursos da poupança popular.

Diferenças

Os recursos utilizados no factoring são próprios, ao passo que na securitização existe o emprego de recursos dos investidores.

    1. Quanto as atividades desempenhadas, o fomento mercantil, além de adquirir os recebíveis, trabalha com diversas opções, ao passo que a securitizadora somente na aquisição de créditos cedidos pela originadora.
    2. Na securitização é possível contratar a coobrigação do cedente, enquanto no fomento mercantil, até o presente momento, o regresso fica limitado aos vícios de origem, isso por força de entendimento jurisprudencial.
    3. O fomento mercantil está voltado para as micro, pequenas e médias empresas, ao passo que as securitizadoras buscam o mercado das empresas de maior porte, justamente pelos custos que envolvem a operação.
    4. No fomento mercantil dificilmente existe a figura da compra de recebíveis já vencidos, ou seja, inadimplidos, ao passo que a securitizadora pode atuar neste ramo, sendo inclusive muito usada para tanto.